sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Câmara aprova lei que dá 100% de liberdade ao prefeito de mudar o que quiser no orçamento municipal de 2018. Vereador Júnior de Todos apresentou Emenda contra.

dezembro 01, 2017
Na sessão polêmica desta semana (29), a qual foi antecipada pelo Presidente da Câmara Noelson Oliveira, sem explicar os motivos, realizada às pressas excluindo a possibilidade de participação do povo jacobinense, a Câmara Municipal de Jacobina aprovou o Projeto de Lei nº 013/2017 de 30 de agosto de 2017 da autoria do Poder Executivo Municipal, conhecida como LOA, que "estima e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018".

A proposta estipula em 100% (cem por cento !!!) a porcentagem referente a autorização de suplementação de crédito por anulação no orçamento de 2018. Na prática isso quer dizer, que o prefeito pode anular uma dotação orçamentária e transferir esse recurso para outros itens do jeito que quiser, dentro do orçamento anual.

O Vereador Júnior de Todos, apresentou a Emenda Modificativa 01/2017 onde ele chama atenção da inconstitucionalidade da proposta do executivo, além de ser imoral, e apresenta argumentos que apontam para a ilegalidade da porcentagem adotada, considerando a Constituição Federal Art. 167 e a Lei Orgânica Municipal Art. 148. que diz que "São vedados a concessão ou utilização de créditos ilimitados".

O Edil, na sua emenda, recomendou uma adequação da porcentagem para 60% (sessenta por cento) no ano 2018, realizando gradativamente ajustes nos próximos anos, até chegar a uma porcentagem razoável em torno de 35% em 2020.

A emenda do Edil Jean César - Júnior de Todos, foi derrubada com 8 a 7 votos, contando com o voto decisivo do presidente da Câmara, Noelson Oliveira do DEM, mesmo partido do prefeito em exercício Luciano Pinheiro. Os Vereadores Roni do Junco e Pedro Mário se ausentaram na sessão da votação da referida lei.

O Vereador Júnior de Todos ressalta que a proposta do Gestor do Poder Executivo deixa compreender que nem a própria gestão municipal confia no seu planejamento, na medida que acha conveniente de estabelecer uma margem de 100% para ajustes, e alega que é preciso realizar o planejamento do orçamento municipal com qualidade e competência para que não haja necessidade de estabelecer uma margem para reajustes posteriores no montante de 100% do previsto.

O Edil Júnior de Todos foi o único vereador que apresentou emenda à lei conhecida como LOA, considerada uma das leis mais importantes que rege sobre todas as despesas do município durante um ano. O presidente da Câmara declarou por encerrada o prazo de apresentação de mais emendas, antes de que houvesse tido oportunidade de discutir e envolver a sociedade no assunto tão importante para o desenvolvimento do município.

Vale ainda destacar, que o Tribunal de Contas dos Municípios está emitindo notificação às prefeituras, que adotaram autorização de 100% de suplementação por anulação, chamado atenção pela ilegalidade dessa prática.

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